NR-33

Segurança em Espaços Confinados

Público: Trabalhadores, Vigias e Supervisores
Carga: Autorizado/Vigia 16h | Supervisor 40h
Base Legal: MTE Portaria 3214
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O que é

Requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos, garantindo a segurança de quem entra, trabalha e sai desses espaços.

Quem é obrigado

Empresas com tanques, silos, tubulações, galerias, caldeiras, dutos, poços ou qualquer ambiente com entrada/saída limitada e ventilação deficiente.

Entrega Reação

Práticas de monitoramento de atmosfera (medição de gases), uso de tripé/talha para resgate, ventilação forçada, Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e simulação de resgate.

Conteúdo Programático

  • Definições e identificação de espaços confinados;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos (atmosféricos e físicos);
  • Funções e responsabilidades (Trabalhador Autorizado, Vigia, Supervisor de Entrada);
  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Monitoramento de atmosfera e equipamentos de medição;
  • Procedimentos de emergência, salvamento e primeiros socorros.